Inteligência artificial, robôs, drones, tecnologia, gestão, governança, sustentabilidade, são “novos” institutos que vêm impactando o agronegócio. Claro que cada um traz grandes benefícios, mas também torna desafiador e, às vezes, complicado acompanhar.
Não é diferente das legislações que também tentam se adaptar a novos cenários da sociedade e, como consequência, trazem mais responsabilidades a todos setores, não foi diferente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os principais objetivos da LGPD são conscientizar a todos da importância dos seus dados e seus reflexos nos direitos fundamentais e dar maior transparência na relação do titular de dados (pessoa física) com as empresas que tratam tais dados. Importante lembrar que o produtor rural que utiliza CPF para as transações de seu negócio, também é o titula protegido pela LGPD, inclusive para bancos e fornecedores. Portanto, empresas que possuem relacionamento com produtores rurais nessas condições também devem se adequar à LGPD.
Outro ponto de relevância a ser destacado, refere-se ao momento que falamos em tratamento que um dado pode receber, a exemplo, da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, difusão e extração, não se limitando a estes citados.
Há, ainda, um mito que cerca a LGPD., no sentido de ser a lei do consentimento, melhor dizendo, como se fosse a única forma de autorização para o tratamento dos dados do titular, ou mesmo a mais importante.
A verdade é que o artigo 7º e incisos traz um total de dez bases legais que podem ser utilizadas como justificativa para o tratamento, sem elas: 1) o próprio consentimento; 2) o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; 3) a execução de políticas públicas pela administração pública; 4) a realização de estudos por órgão de pesquisa; 5) a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular; 6) o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; 7) a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; 8) a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; 9) atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro; e 10) para a proteção do crédito.
Para definir em quais bases legais sua empresa deve se enquadrar para tratar os dados pessoais coletados, será necessária uma avaliação minuciosa que envolve quais tipos de dados e quais os riscos cada um dos tratamentos podem trazer.
Revista ABRADA, 3º edição, O Direito Dentro do Agronegócio Brasileiro.