Em 18/09/2021, comemoramos um ano da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, muitos produtores, desde o pequeno ao grande, entendendo que era uma lei que “não pegaria” ou melhor, não seria usada na prática, ou que o investimento na adequação não daria retorno algum, resistiram e não adequaram seus negócios.
Agora, estamos com a Lei em sua plena capacidade, caminhando para o segundo ano e desde 1º/08/2021 suas sanções administrativas também estão valendo, ou seja, a LGPD chegou para ficar, além de ser uma excelente ferramenta preventiva para qualquer tipo de negócio, principalmente no que tange a fiscalização da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Vale lembrar que a lei é válida para todos os ramos de atividades, tanto a pessoa física ou jurídica, desde que tratam com dados da pessoa natural, ou seja, por mais que seu negócio lide apenas com outras empresas (CNPJs), você ainda terá os dados pessoais dos seus colaboradores e, possivelmente, fornecedores, que precisam ser tratados de maneira adequada, conforme a LGPD exige.
É necessário, ainda, informar que a LGPD se aplica para dados armazenados on-line ou off-line e também aos armazenados fisicamente. Há meios e direcionamentos para proteger todos eles.
O fato é que, dentro ou fora da porteira, a empresa rural, pequena ou grande, o pequeno produtor familiar, ou a agroindústria, todos precisarão se adequar, antes ou depois de receber uma sanção da ANPD, pois a cada momento, o Agronegócio precisa ter uma melhor estruturação e uma equipe multidisciplinar para superar os desafios diários e se diferenciar no mercado nacional e internacional.
Para reforçar esse entendimento, a ANPD, com o Governo Federal, formulou em outubro de 2021, um “Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte”, que possui orientações e procedimentos mais simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para iniciativas empresariais que se autodeclararem startups ou empresas de inovação.
Portanto, quando o produtor rural ou agricultor rural opta pela formalização e inscrição nos órgão competentes, ele é equiparado como um Empresário Individual, passando a ter os mesmos direitos, deveres e benefícios, incluindo-se aqui os procedimentos diferenciados da segurança da informação, do Guia citado.
Como se sabe, a segurança da informação nada mais é do que diversas ações que têm como objetivo preservar a informação na sua integralidade, sendo disponibilizada/entregue apenas para quem é de direito e confidencial dos demais. O mais importante durante essas ações é o gerenciamento de risco, elemento importantíssimo da boa governança, mas que não é obrigatório.
A LGPD, em seus artigos 46 a 50, trata justamente de obrigações de segurança da informação, com parâmetros internacionais de alta complexidade e especificidade, que, dependendo, pode requerer um grande valor de investimento o que ficaria totalmente inviável para uma empresa de pequeno porte ou empresário individual. Por este motivo, no Guia elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados foram feitas diversas sugestões para amenizar, ou até mesmo sanar possíveis prejuízos nesse sentido.
Dessa maneira, nota-se que tanto o Governo, quanto a ANPD, vêm disponibilizando mecanismos para possibilitar que pequenos empresários e produtores se adaptem à nova realidade o quanto antes.
Concluindo, o apoio de profissionais competentes poderão auxiliar na aplicação da legislação ao caso concreto, bem como, na prevenção de sanções e preparação estrutural para que seu negócio esteja mais competitivo no mercado. O Guia citado está disponível no site da ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br).
Revista ABRADA, 2º edição, O Direito Dentro do Agronegócio Brasileiro.