LGPD: entenda as agravantes e atenuantes das sanções administrativas

Entenda como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplica sanções administrativas sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e trouxe mudanças significativas para empresas e organizações em relação ao tratamento de dados pessoais. Entre as medidas previstas na LGPD, estão as sanções administrativas para aqueles que não cumprirem com as obrigações estabelecidas pela lei. Mas além das sanções previstas, existem as agravantes e atenuantes, você sabe quais são? E é sobre isso que vamos falar neste artigo. Entenda, ainda, como as agravantes e atenuantes podem impactar as sanções administrativas da LGPD e como isso pode afetar a sua empresa.

A LGPD foi criada para garantir que as empresas e organizações tratem os dados pessoais de seus usuários com a devida responsabilidade e para conscientizar os titulares dos dados da importância de seus dados. Com isso, para que a lei fosse devidamente cumprida foram inseridas sanções, que variam desde uma advertência até multas significativas, dependendo do grau de violação da lei. As agravantes são fatores que aumentam a extensão e valor da sanção aplicada, como por exemplo a quantidade de dados pessoais envolvidos na violação ou a intenção maliciosa do responsável pelo tratamento dos dados. Já as atenuantes são fatores que diminuem a extensão e valor da sanção aplicada, como por exemplo a implementação de medidas de segurança para proteção dos dados ou a colaboração com as autoridades para solucionar o problema.

É importante ressaltar que a LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos titulares dos dados pessoais, e as sanções administrativas são uma forma de garantir que esses direitos sejam respeitados. Portanto, as empresas e organizações devem estar atentas às suas obrigações legais e implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais que possuem.

Neste artigo, vamos explorar as agravantes e atenuantes das sanções administrativas da LGPD, para que você possa entender como elas podem afetar a sua empresa e, ainda, como diminuir os riscos.

As sanções administrativas previstas pela LGPD variam de advertência a multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. É importante lembrar que, além das sanções administrativas, o titular de dados ainda pode requerer indenização por danos materiais e morais.

Importante destacar, que as penalidades não são aplicadas de forma automática, e a lei prevê a análise de agravantes e atenuantes no momento da aplicação da sanção. 

Entre as agravantes previstas pela LGPD, estão:

  • Gravidade da infração;
  • Coleta de dados sensíveis sem o consentimento do titular;
  • Não adoção de medidas de segurança para proteção dos dados;
  • Descumprimento de ordem da autoridade de proteção de dados.

Já entre as atenuantes, estão:

  • Adoção de medidas de segurança para proteção dos dados;
  • Boa-fé do infrator;
  • Comunicação espontânea da violação à autoridade de proteção de dados;
  • Colaboração com a autoridade de proteção de dados.

É importante que as empresas estejam cientes das agravantes e atenuantes previstas pela LGPD para que possam tomar medidas preventivas e corretivas em relação à proteção de dados pessoais, antes mesmo que ocorra uma violaçção de tais direitos ou até mesmo antes de uma fiscalização da ANPD. A adoção de boas práticas de segurança da informação e o cumprimento das obrigações previstas pela lei, além de serem consideradas atenuantes, diminuem consideravelmente o risco de uma violação.

Em resumo, entender os riscos e as ferramentas disponíveis pra sua empresa é essencial para garantir a adequação e a continuidade de seu negócio. A adoção de boas práticas de segurança da informação, a conscientização e treinamento de funcionários e a colaboração com a autoridade de proteção de dados são fundamentais para garantir a proteção dos dados pessoais e evitar infrações à LGPD.

Espero que este artigo tenha sido útil para você entender melhor as agravantes e atenuantes das sanções administrativas da LGPD. Como advogada especializada em proteção de dados, sei que é importante ter um bom entendimento da legislação e suas implicações para evitar possíveis sanções. Se você tem alguma dúvida ou precisa de auxílio para adequar sua empresa à LGPD, fique à vontade para entrar em contato comigo. Através do meu site https://www.jessicamedeirosadvogada.com.br, você pode agendar uma consulta e receber orientações personalizadas para a sua situação. Lembre-se, a proteção de dados é um assunto sério e pode impactar diretamente a reputação e a saúde financeira da sua empresa. Não deixe para depois, conte com a minha ajuda para estar em conformidade com a LGPD.

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